Lei Complementar nº 79/1998
Sem revogação expressaDispõe sobre a extinção dos cargos de provimentos em comissão de instrutor, monitor, comissário de menor "AD-HOC", coordenador de curso profissionalizante, instrutor de curso profissionalizante, oficial de justiça "AD-HOC" e dá outras providências.
Vigente desde 20 de novembro de 1998.
- Assinatura
- 20 de novembro de 1998
- Início da vigência
- 20 de novembro de 1998
Texto compilado
Preâmbulo O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, Estado de São Paulo, JOSÉ FRANCISCO MATASSO FERDINANDO; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Ficam expressamente extintos os 15 (quinze) cargos de instrutor, bem como os 06 cargos de monitor, de provimento em comissão, criados pela Lei Complementar Nº 39/95, de 04 de dezembro de 1995, e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Link direto para Art. 1º
Art. 2º Ficam expressamente extintos os 10 (dez) cargos de comissários de menor ad-hoc, de provimento em comissão, criados pela Lei Complementar Nº 22/94, de 04 de julho de 1994, e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Link direto para Art. 2º
Art. 3º Ficam expressamente extintos os 02 (dois) cargos de instrutor de curso profissionalizante, bem como, os 03 (três) cargos de coordenador de curso profissionalizante, ambos criados pela Lei Complementar Nº 22/94, de 04 de julho de 1994,de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração, do Prefeito Municipal. Link direto para Art. 3º
Art. 4º Ficam expressamente extintos os 02 (dois) cargos de oficial de justiça ad-hoc,de provimento em comissão, criados pela Lei Nº 18/92, de 07 de maio de 1992,e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal. Link direto para Art. 4º
Art. 5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º da Lei Nº 39/95 de 04 de dezembro de 1995. Ficam, ainda, revogadas parcialmente a Lei Complementar Nº 22/94, de 04 de julho de 1994 e a Lei Nº 18/92, de 07 de maio de 1992. Link direto para Art. 5º
Assinatura e publicação
Paço Municipal "Toninho Vessi", 20 de novembro de 1998.
- José Francisco Matasso FerdinandoPrefeito Municipal
Referendam:
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.
Normas relacionadas
Esta norma:
- Revoga parcialmente Lei Complementar nº 22/1994 — Art. 1º
- Revoga parcialmente Lei Complementar nº 22/1994 — Art. 1º
- Revoga parcialmente Lei Complementar nº 22/1994 — Art. 1º
- Revoga parcialmente Lei Ordinária nº 18/1992 — Art. 1º
- Revoga parcialmente Lei Complementar nº 39/1995 — Art. 4º
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Sobre este texto
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O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.