Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Ordinária · 1992

Lei Ordinária nº 18/1992

Revogada parcialmente

Dispõe sobre criação de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e dá outras providências.

Vigente desde 7 de maio de 1992.

Assinatura
7 de maio de 1992
Início da vigência
7 de maio de 1992
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo JOSE AUGUSTO GALLAN FERNANDES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI, Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Ficam criados por esta Lei, os cargos abaixo relacionados de Provimento em Comissão de Livre nomeação e exoneração, e enquadrados nas referências dos anexos da Esla de Vencimentos e Salários dos Servidores Municipais a saber. Link direto para Art. 1º

Tabela do Art. 1º
CARGOSFUNÇÕESREGRA DE ENQUADRAMENTO
02Oficial de Justiça Ad-Hoc(Revogado pela Lei Complementar nº 79/1998 — desde 19 de novembro de 1998)XXXII
02Engenheiros(Revogado pela Lei Complementar nº 83/1998 — desde 29 de dezembro de 1998)N IV
01AdvogadoN IV

Art. 2º As atribuições dos cargos ora criados, serão definidas por ato do chefe do Executivo Municipal. Link direto para Art. 2º

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão á conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, oportunamente se necessário. Link direto para Art. 3º

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 4º

Assinatura e publicação

Cravinhos,, 7 de maio de 1992.

  • José Augusto Gallan FernandesPrefeito Municipal

Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.

Histórico de alterações

  1. 30 de dezembro de 1998
    Revogada parcialmente porLei Complementar nº 83/1998 — Art. 1º
  2. 20 de novembro de 1998
    Revogada parcialmente porLei Complementar nº 79/1998 — Art. 1º

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A situação, o histórico e o texto compilado refletem as alterações expressas recebidas de normas publicadas; não substituem a verificação oficial. Revogações tácitas não são rastreadas.

Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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