Lei Complementar nº 22/1994
Sem revogação expressaComplementa a organização administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Vigente desde 4 de julho de 1994.
- Assinatura
- 4 de julho de 1994
- Publicação no DOM
- 4 de julho de 1994
- Início da vigência
- 4 de julho de 1994
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Texto consolidado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Ficam criados a nível de execução de serviços os cargos de coordenadores abaixo, de provimento em comissão e livre nomeação do Prefeito Municipal, com atribuições, deveres e responsabilidades definidos em regulamento.
| Nº DE VAGAS | CARGOS | VENCIMENTOS U.R.V. |
|---|---|---|
| 002 | Coordenador de Trânsito | 109,73 |
| 010 | Comissário de Menor "ad-hoc" | 150,96 |
| 001 | Coordenador do Aterro Sanitário | 109,73 |
| 001 | Contador | 104,05 |
| 001 | Coordenador da Associação dos moradores de Bairros | 109,73 |
| 002 | Instrutor de Curso Profissionalizante | 109,73 |
| 003 | Coordenador de Cursos Profissionalizantes (datilografia, cabelereiro, manicure. corte e costura etc.) | 109,73 |
| 001 | Coordenador do Patrimônio da Secretaria da Saúde | 109,73 |
| 001 | Coordenador do Sistema de Arquivo, documentos da Secretaria da Saúde | 109,73 |
| 001 | Coordenador do Sistema de Recepção dos usuários da Secretaria da Saúde | 109,73 |
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos a que aludem o artigo 1º da presente lei, serão reajustados na mesma época e na mesma proporção em que reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais.
Art. 2º O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentando a presente lei, inclusive no que tange a definição das atribuições, deveres e responsabilidades dos cargos bem como a definição do organograma administrativo da Prefeitura Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua vigência.
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.