Lei Complementar nº 22/1994
Sem revogação expressaComplementa a organização administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
Vigente desde 4 de julho de 1994.
- Assinatura
- 4 de julho de 1994
- Publicação no DOM
- 4 de julho de 1994
- Início da vigência
- 4 de julho de 1994
Texto compilado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI,Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Ficam criados a nível de execução de serviços os cargos de coordenadores abaixo, de provimento em comissão e livre nomeação do Prefeito Municipal, com atribuições, deveres e responsabilidades definidos em regulamento.Link direto para Art. 1º
| Nº DE VAGAS | CARGOS | VENCIMENTOS U.R.V. |
|---|---|---|
| 002 | Coordenador de Trânsito | 109,73 |
| 010 | Comissário de Menor "ad-hoc" | 150,96 |
| 001 | Coordenador do Aterro Sanitário | 109,73 |
| 001 | Contador | 104,05 |
| 001 | Coordenador da Associação dos moradores de Bairros | 109,73 |
| 002 | Instrutor de Curso Profissionalizante | 109,73 |
| 003 | Coordenador de Cursos Profissionalizantes (datilografia, cabelereiro, manicure. corte e costura etc.) | 109,73 |
| 001 | Coordenador do Patrimônio da Secretaria da Saúde | 109,73 |
| 001 | Coordenador do Sistema de Arquivo, documentos da Secretaria da Saúde | 109,73 |
| 001 | Coordenador do Sistema de Recepção dos usuários da Secretaria da Saúde | 109,73 |
Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos a que aludem o artigo 1º da presente lei, serão reajustados na mesma época e na mesma proporção em que reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais.Link direto para Parágrafo único.
Art. 2º O Prefeito Municipal baixará decreto regulamentando a presente lei, inclusive no que tange a definição das atribuições, deveres e responsabilidades dos cargos bem como a definição do organograma administrativo da Prefeitura Municipal no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua vigência.Link direto para Art. 2º
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 3º
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.