Encarregado de Dados (DPO) e LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) garante a você o controle sobre os seus dados pessoais. O encarregado é a pessoa que recebe as suas solicitações e reclamações sobre esse tratamento.
Quem é o encarregado
Seus direitos (art. 18 da LGPD)
- Confirmação e acesso
- Saber se tratamos dados seus e ter acesso a eles.
- Correção
- Corrigir dado incompleto, inexato ou desatualizado.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação
- De dado desnecessário, excessivo ou tratado fora da lei.
- Portabilidade
- Receber seus dados em formato que possa levar a outro serviço.
- Eliminação dos dados tratados com consentimento
- Salvo as hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.
- Informação sobre compartilhamento
- Com quais entidades públicas e privadas compartilhamos dados seus.
- Informação sobre a recusa do consentimento
- O que acontece se você não consentir, e quais as consequências.
- Revogação do consentimento
- A qualquer momento, por manifestação gratuita.
Como exercer
- Registrar solicitação na Ouvidoria — gera protocolo e tem prazo legal de resposta.
- Meus Dados — entrando com a conta gov.br, você vê o que o portal guarda sobre você e pede a exclusão.