Lei Complementar nº 83/1998
Sem revogação expressaDispõe sobre a criação e extinção de cargos públicos, e dá outras providências.
Vigente desde 30 de dezembro de 1998.
- Assinatura
- 30 de dezembro de 1998
- Início da vigência
- 30 de dezembro de 1998
Texto compilado
Preâmbulo O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS ,Estado de são Paulo, JOSÉ FRANCISCO MATASSO FERDINANDO, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Fica criados os cargos públicos abaixo relacionados, sob o regime jurídico único estatutário, que serão providos mediante concurso público, e com a seguinte discriminação: Link direto para Art. 1º
| nº de vagas | cargo | carga/horária | REF. | VENCIMENTO |
|---|---|---|---|---|
| 04 | Dentista | 20 | N-II | 615,08 |
| 02 | Médico Psiquiatra | 20 | N-I | 659,01 |
| 04 | Auxiliar de Campo | 40 | IV | 2I5,88 |
| 10 | Médico Clínico Geral | 20 | N-I | 659,01 |
| 02 | Médico Otorrino | 20 | N-I | 659,01 |
| 02 | Médico Dermatologista | 20 | N-I | 659,01 |
| 02 | Médico Ultrassonografista | 20 | N-I | 659,01 |
| 02 | Médico Radiologista | 20 | N-I | 659,01 |
| 02 | Farmacêutico Bioquímico | 20 | N-III | 585,80 |
| 02 | Técnico de Enfermagem | 40 | XXI | 248,52 |
| 01 | Advogado | 20 | N-IV | 533,39 |
Art. 2º Fica extinto 01 (um) cargo de advogado de provimento em comissão criado pela Lei Nº 150/94, de 20 de janeiro de 1994. Link direto para Art. 2º
Parágrafo único. Ficam extintos um cargo de engenheiro de provimento em comissão criado pela Lei Nº 150/94, 20.01.1994, bem como, os 02 (dois) cargos de engenheiro de provimento em comissão criados pela Lei Nº 18/92, de 07 de maio de 1992. Link direto para Parágrafo único.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário. Link direto para Art. 3º
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 4º
Assinatura e publicação
Paço Municipal "Toninho Vessi", 30 de dezembro de 1998.
- José Francisco Matasso FerdinandoPrefeito Municipal
Referendam:
- José Francisco F PizziSecretario de Gabinete
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.
Normas relacionadas
Esta norma:
- Altera Lei Ordinária nº 150/1994 — Art. 1º
- Altera Lei Ordinária nº 150/1994 — Art. 1º
- Revoga parcialmente Lei Ordinária nº 18/1992 — Art. 1º
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.