Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1999

Lei Complementar nº 87/1999

Sem revogação expressa

Dispõe sobre o provimento dos cargos de secretários municipais, e dá outras providências.

Vigente desde 6 de maio de 1999.

Assinatura
6 de maio de 1999
Início da vigência
6 de maio de 1999
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Texto compilado

Preâmbulo O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, Estado de São Paulo, FRANCISCO JOSE BARROSO VESSI, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar. Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Os cargos de Secretários Municipais criados através da Lei Complementar Nº 4/93, de 19 de janeiro de 1993, e alterada através da Lei Complementar Nº 6/93, de 18 de fevereiro de 1993, serão providos obedecendo: Link direto para Art. 1º

I Secretário Municipal da Fazenda - Nível Superior; Link direto para I

II Secretário da Administração - Nível Superior; Link direto para II

III Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento Urbano - Nível Superior, Formação Profissional em Engenharia ou Arquitetura; Link direto para III

IV Secretário Municipal de Educação e Cultura - Nível Superior, Formação Profissional em Pedagogia com Administração, supervisão ou Orientação Educacional; Link direto para IV

V Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer - Segundo Grau Completo; Link direto para V

VI Secretário Municipal da Saúde - Nível Superior - Formação Profissional em Medicina; Link direto para VI

VII Secretário Municipal da Promoção e do Bem Estar Social - Nível Superior; Link direto para VII

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 2º

Assinatura e publicação

Paço Municipal "Toninho Vessi", 6 de maio de 1999.

  • Francisco José Barroso VessiPrefeito Municipal

Referendam:

  • Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa

Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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