Lei Complementar nº 87/1999
Sem revogação expressaDispõe sobre o provimento dos cargos de secretários municipais, e dá outras providências.
Vigente desde 6 de maio de 1999.
- Assinatura
- 6 de maio de 1999
- Início da vigência
- 6 de maio de 1999
Texto compilado
Preâmbulo O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, Estado de São Paulo, FRANCISCO JOSE BARROSO VESSI, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar. Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Os cargos de Secretários Municipais criados através da Lei Complementar Nº 4/93, de 19 de janeiro de 1993, e alterada através da Lei Complementar Nº 6/93, de 18 de fevereiro de 1993, serão providos obedecendo: Link direto para Art. 1º
I Secretário Municipal da Fazenda - Nível Superior; Link direto para I
II Secretário da Administração - Nível Superior; Link direto para II
III Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento Urbano - Nível Superior, Formação Profissional em Engenharia ou Arquitetura; Link direto para III
IV Secretário Municipal de Educação e Cultura - Nível Superior, Formação Profissional em Pedagogia com Administração, supervisão ou Orientação Educacional; Link direto para IV
V Secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer - Segundo Grau Completo; Link direto para V
VI Secretário Municipal da Saúde - Nível Superior - Formação Profissional em Medicina; Link direto para VI
VII Secretário Municipal da Promoção e do Bem Estar Social - Nível Superior; Link direto para VII
VIII VETADO. Link direto para VIII
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 2º
Assinatura e publicação
Paço Municipal "Toninho Vessi", 6 de maio de 1999.
- Francisco José Barroso VessiPrefeito Municipal
Referendam:
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.