Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1998

Lei Complementar nº 74/1998

Revogada

Altera o inciso II do artigo 10 da Lei Municipal Nº 50/89, de 09.11.1989, bem como revoga o artigo 1º da Lei Compl. Nº 71/98, de 29.05.1998.

Vigente de 1º de julho de 1998 a 18 de agosto de 1998.

Assinatura
1º de julho de 1998
Início da vigência
1º de julho de 1998
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo A PREFEITA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, Estado de São Paulo, PROF.ª ELIANA PAVAM AMOROSO; FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ela sanciona e promulga à seguinte Lei: Link direto para Preâmbulo

Art. 1º O , passa a vigorar com a seguinte redação: Link direto para Art. 1º

II A MULTA DE MORA DE 2% (dois por cento), INCIDENTE SOBRE O PRINCIPAL MONETARIAMENTE CORRIGIDO, DESDE DE 1º DE JANEIRO DE 1991.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 2º

Assinatura e publicação

Paço Municipal "Toninho Vessi", 1º de julho de 1998.

  • Eliana Pavam AmorosoPrefeita Municipal

Referendam:

  • Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa

Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.

Histórico de alterações

  1. 19 de agosto de 1998

Normas relacionadas

Esta norma:

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A situação, o histórico e o texto compilado refletem as alterações expressas recebidas de normas publicadas; não substituem a verificação oficial. Revogações tácitas não são rastreadas.

Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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