Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1998

Lei Complementar nº 71/1998

Revogada parcialmente

Altera os percentuais das multas incidentes sobre os débitos tributários vencidos.

Vigente desde 29 de maio de 1998.

Assinatura
29 de maio de 1998
Início da vigência
29 de maio de 1998
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo A PREFEITA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, PROF.ª ELIANA PAVAM AMOROSO; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de são Paulo, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Link direto para Art. 1º

(Revogado pela Lei Complementar nº 74/1998 — vigente desde 1º de julho de 1998)
A Lei Complementar nº 74/1998 foi revogada pela Lei Complementar nº 76/1998, em 19 de agosto de 1998. A revogação da norma revogadora não restaura este dispositivo, salvo disposição expressa (LINDB, art. 2º, § 3º).
Ver o que mudouO inciso II, do artigo 10 da Lei Municipal Nº 50/89, de 09 de novembro de 1989, passa a viger com a seguinte redação: II À multa de mora de 2% (dois por cento) incidente sobre o principal, monetariamente corrigido, desde 1º de janeiro de 1995.

Art. 2º Como consequência da nova redação definida no artigo 1º desta Lei, ficam revogadas os dispositivos contidos no . Link direto para Art. 2º

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 3º

Assinatura e publicação

Paço Municipal "Toninho Vessi", 29 de maio de 1998.

  • Eliana Pavam AmorosoPrefeita Municipal

Referendam:

  • Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa

Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.

Texto original

Este é o texto como promulgado em 29 de maio de 1998. Ele já foi alterado — para o que vale hoje, veja o texto compilado.

Preâmbulo A PREFEITA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, PROF.ª ELIANA PAVAM AMOROSO; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de são Paulo, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Link direto para Preâmbulo

Art. 1º O , passa a viger com a seguinte redação: Link direto para Art. 1º

II À multa de mora de 2% (dois por cento) incidente sobre o principal, monetariamente corrigido, desde 1º de janeiro de 1995.

Art. 2º Como consequência da nova redação definida no artigo 1º desta Lei, ficam revogadas os dispositivos contidos no . Link direto para Art. 2º

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 3º

Assinatura e publicação

Paço Municipal "Toninho Vessi", 29 de maio de 1998.

  • Eliana Pavam AmorosoPrefeita Municipal

Referendam:

  • Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa

Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.

Histórico de alterações

  1. 1º de julho de 1998
    Revogada parcialmente porLei Complementar nº 74/1998 — Art. 1º

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A situação, o histórico e o texto compilado refletem as alterações expressas recebidas de normas publicadas; não substituem a verificação oficial. Revogações tácitas não são rastreadas.

Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

Avaliação oficial (ASES/eMAG)

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