Lei Complementar nº 78/1998
Sem revogação expressaAltera a alíquota constante na Lei Complementar Nº 60/97, de 30 de junto de 1997, e dá outras providências.
Vigente desde 4 de novembro de 1998.
- Assinatura
- 4 de novembro de 1998
- Início da vigência
- 4 de novembro de 1998
Texto compilado
Preâmbulo O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, Estado de São Paulo, JOSÉ FRANCISCO MATASSO FERDINANDO; FAZ SABER que A Câmara Municipal de Cravinhos, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N. - do artigo 1º, parágrafo único da Lei Complementar de Nº 060/97, de 30 de junho de 1997, será calculado mediante aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) sobre o valor dos serviços prestados pelas instituições financeiras. Link direto para Art. 1º
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias constantes do orçamento vigente. Link direto para Art. 2º
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 3º
Assinatura e publicação
Publique-se e registre-se cumpra-se. Paço Municipal "Toninho Vessi", 4 de novembro de 1998.
- José Francisco Matasso FerdinandoPrefeito Municipal de Cravinhos
Referendam:
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.
Normas relacionadas
Esta norma:
- Altera Lei Complementar nº 60/1997 — Parágrafo único.
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.