Lei Complementar nº 73/1998
Sem revogação expressaDispõe sobre a revogação da Lei Complementar Nº 45/96, de 24 de outubro de 96.
Vigente desde 26 de junho de 1998.
- Assinatura
- 26 de junho de 1998
- Início da vigência
- 26 de junho de 1998
Texto compilado
Preâmbulo A PREFEITA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, Estado de São Paulo, PROF.ª ELIANA PAVAM AMOROSO, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei Complementar de Nº 045/96, que dispõe sobre aposentadoria dos titulares de Cargos de provimento em comissão e dá outras providências. Link direto para Art. 1º
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 2º
Assinatura e publicação
Paço Municipal "Toninho Vessi", 26 de junho de 1998.
- Eliana Pavam AmorosoPrefeita Municipal
Referendam:
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.
Normas relacionadas
Esta norma:
- Revoga Lei Complementar nº 45/1996
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.