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Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1997

Lei Complementar nº 64/1997

Sem revogação expressa

Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município (Lei Nº 21/83 de 23.11.1983), e dá outras providências.

Vigente desde 31 de dezembro de 1997.

Assinatura
31 de dezembro de 1997
Início da vigência
31 de dezembro de 1997
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo ELIANA PAVAM AMOROSO, Prefeita Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar;Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Os dispositivos relacionados nesta Lei Complementar, constantes no Código Tributário do Município (Lei Nº 21/83, de 23.11.1983), passam a vigorar com a seguinte redação:Link direto para Art. 1º

ESPECIFICAÇÕESDiárioMensalAnual
As alíquotas da taxa de Licença de Comércio Eventual (T.C.E).
( VALORES EM REAIS)
Ambulantes e Feirantes
I - Vendas de produtos alimentícios em geralR$ 22,89R$ 45,78R$ 91,56
II - Vendas de tecidos, armarinhos, roupas feitasR$ 25,94R$ 45,78R$ 91,56
III - Venda de produtos de limpeza e higiene, refrigerantes e bebidas alcoólicasR$ 25,94R$ 45,78R$ 91,56
IV - Calçados e artef.de couroR$ R$ 25,94R$ 45,78R$ 91,56
V - Condimentos, Verduras e LegumesR$ 25,94R$ 45,78R$ 91,56
a) Sem veículos motorizados.R$ 21,36R$ 30,72R$ 61,44
b) Com veículos motorizados.R$ 21,36R$ 30,72R$ 61,44
c) Outros Produtos.R$ 22,89R$ 30,72R$ 61,44

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 2º

Assinatura e publicação

Paço Municipal "Toninho Vessi", 31 de dezembro de 1997.

  • Eliana Pavam AmorosoPrefeita Municipal

Referendam:

  • Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa

Publicada, registrada e afixada no saguão da Prefeitura Municipal.

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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