Lei Complementar nº 36/1800
Sem revogação expressaDá nova redação ao § 8º do artigo 1º da Lei Complementar Nº 12/93, de 20.05.1993 (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE CRAVINHOS).
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Texto consolidado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE À CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, APROVOU E EU SANCIONO À SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º O § 8º do artigo 1º da Lei Complementar Nº 012/93, de 20 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 1º" "§ 8º Os contratos individuais de trabalho se extinguem automaticamente, após à opção manifestada pelo servidor e a transformação dos empregados em cargos, ficando assegurada aos respectivos ocupantes à continuidade da contagem do tempo de serviço para fins de férias, gratificações, 130 salários, licença-prêmio, quinquênios, biênios, sexta parte, aposentadoria e disponibilidade."
Art. 2º O disposto no § 8º do artigo 1º da Lei Complementar no 012/93, de 20 de maio de 1993, (redação dada pelo artigo anterior desta lei), relativamente à contagem do tempo de serviço para fins que licença prêmio, dar-se-á, exclusivamente, para gozo e/ou contagem de tempo, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 91 da Lei Complementar Nº 024/94, de 04 de julho de 1994 (Regime Jurídico Único).
Histórico de alterações
Esta norma não recebeu alterações.
Normas relacionadas
Esta norma:
- Altera Lei Complementar nº 12/1993 — § 8º
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
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O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.