Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1993

Lei Complementar nº 19/1993

Sem revogação expressa

Altera a redação do artigo da Lei Complementar Nº 16/93, de 21.10.93 e dá outras providências.

Vigente desde 30 de dezembro de 1993.

Assinatura
30 de dezembro de 1993
Publicação no DOM
30 de dezembro de 1993
Início da vigência
30 de dezembro de 1993

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Texto consolidado

Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU FROMULGO A SEGUINTE LEI,

Art. 1º O artigo 3º da Lei Complementar Nº 16/93, de 21.10.1993, passa a vigorar com à seguinte redação: "Art. 3º A PENSÃO A QUE ALUDE A LETRA "A" DO INCISO 1º, DO ARTIGO ANTERIOR, CORRESPONDERÁ À TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ARTIGO 121, DA LEI ORGÂNICA D MUNICÍPIO DE CRAVINHOS."

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Histórico de alterações

Esta norma não recebeu alterações.

Normas relacionadas

Esta norma:

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A situação, o histórico e o texto compilado refletem as alterações expressas recebidas de normas publicadas; não substituem a verificação oficial. Revogações tácitas não são rastreadas.

Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.