Lei nº 1/1992
Vigente desde 24 de julho de 1997.
Autoriza a permuta de bem imóvel de propriedade do município com o pertencente a Carlos Cesar Barbosa, para fins habitacionais.
- Assinatura: 24 de julho de 1992
- Publicação no DOM: 24 de julho de 1997
- Início da vigência: 24 de julho de 1997
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Texto consolidado
#Preâmbulo Jose Augusto Gallan Fernandes Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, Faço saber que a Câmara Municipal de Cravinhos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
#Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Cravinhos, a permutar uma área de sua propriedade, abaixo descrita, com o imóvel de propriedade de Carlos Cesar Barbosa, também abaixo descrita, permuta essa que será efetuada sem volta monetária para qualquer das partes alienantes, a saber:
#I IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO ÁREA - 02 - LOCAL - Rua Adélia Zotolli Stechi, 369 - SETOR 04 - QUADRA - 15 - IMÓVEL - 34. A referida área trata-se de um terreno urbano localizado à Rua Adélia Zotolli Stechi, distante 59,60 metros da Avenida Oswaldo Henrique de Mattos, tendo forma regular; mede 10,00 metros de frente para a referida rua; 25,00 metros nas laterais, confrontando do lado esquerdo de quem para o terreno olha com o imóvel 33; do lado direito confronta com o imóvel 35, aos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o imóvel 14, perfazendo uma área de 250,00 m². O valor venal da referida área é de CR$ 1.772.232,00 (hum milhão e setecentos e setenta e dois mil e duzentos e trinta e dois cruzeiros) .
#II IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE CARLOS CESAR BARBOSA AREA - 01 - LOCAL - Rua Adélia Zotolli Stechi, Nº 359 - SETOR 04 - QUADRA - 15 - IMÓVEL - 33. A referida área trata-se de um terreno URBANO LOCALIZADO à Rua Adélia Zotolli Stechi, distante 69,60 metros da Avenida Oswaldo Henrique de Mattos, tendo forma regular e mede 10,00 metros de frente para a referida rua, 25,00 metros nas laterais, confrontando do lado esquerdo de quem para o terreno olha, com o imóvel 32, do lado direito confronta com o imóvel 34, aos fundos mede 10,00 metros confrontando com o imóvel 13, perfazendo uma área de 250,00 m². O valor venal da referida área de de CR$ 1.772.232,00 (hum milhão e setecentos e setenta e dois mil e duzentos e trinta e dois cruzeiros) .
#Art. 2º As despesas oriundas do instrumento público de permuta e respectivos registros, correrão por conta do Município, onerando a dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
#Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.