Lei Complementar nº 98/2000
Sem revogação expressaAltera a Lei Complementar Nº 87/99, que dispõe sobre o provimento dos cargos de Secretários Municipais e dá outras providências.
Vigente desde 8 de agosto de 2000.
- Assinatura
- 8 de agosto de 2000
- Início da vigência
- 8 de agosto de 2000
Texto compilado
Preâmbulo JOSÉ LUIS TENAN, Presidente da Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 46, § 5º, da Lei Orgânica do Município, faz público que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 92/00, de autoria do vereador Aparecido da Silva Barbosa, e ele promulga a seguinte Lei: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º O artigo 1º, inciso VI da Lei Complementar Nº 87/99, passará a vigorar com a seguinte redação: Link direto para Art. 1º
VI Secretário Municipal da Saúde - Nível Superior;
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Link direto para Art. 2º
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o inciso VI, do artigo 1º, da Lei Complementar Nº 087/99. Link direto para Art. 3º
Assinatura e publicação
Cravinhos, 8 de agosto de 2000.
- José Luís TenanPresidente
Referendam:
- Lucia Helena Ferreira FuregatoSecretária Legislativa
Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria e afixado no saguão da Câmara Municipal, aos oito dias do mês de agosto de dois mil..
Normas relacionadas
Esta norma:
- Altera Lei Complementar nº 87/1999 — VI
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.