Lei Complementar nº 93/1999
Sem revogação expressaRevoga a Lei Complementar Nº 46/96, de 04 de novembro de 1996, e dá outras providências.
Vigente desde 15 de dezembro de 1999.
- Assinatura
- 15 de dezembro de 1999
- Início da vigência
- 15 de dezembro de 1999
Texto compilado
Preâmbulo FRANCISCO JOSE BARROSO VESSI, Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei Complementar: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Fica, REVOGADA, em todos os seus termos a Lei Complementar Nº 46/96, de 04 de novembro de 1996. Link direto para Art. 1º
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Link direto para Art. 2º
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Link direto para Art. 3º
Assinatura e publicação
Paço Municipal "Toninho Vessi", 15 de dezembro de 1999.
- Francisco José Barroso VessiPrefeito Municipal
Referendam:
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.
Normas relacionadas
Esta norma:
- Revoga Lei Complementar nº 46/1996
Exportar XML LexML (abre em nova aba)
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.