Lei Complementar nº 107/2001
Sem revogação expressaDa nova redação ao § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Nº 77/98, de 23 de outubro de 1998, e dá outras providências.
Vigente desde 8 de junho de 2001.
- Assinatura
- 8 de junho de 2001
- Início da vigência
- 8 de junho de 2001
Texto compilado
Preâmbulo JOSÉ CARLOS CARRASCOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar Link direto para Preâmbulo
Art. 1º O § 1º do artigo 1º, da Lei Complementar Nº 77/98, de 23 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: Link direto para Art. 1º
§ 1º — ver o § 1º na Lei Complementar nº 77/1998, já com esta redação O infrator a qualquer das proibições estabelecidas no “caput” deste artigo e seus incisos, pagará multa igual a R$ 50,00 (cinquenta reais), com atualização monetária de acordo com o IGPM, que deverá ser cobrada em dobro, em caso de reincidência.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 2º
Assinatura e publicação
8 de junho de 2001.
- José Carlos Carrascosa dos SantosPrefeito Municipal
Referendam:
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e Afixada no Saguão da Prefeitura Municipal, em data de 08 de junho de 2001.
Normas relacionadas
Esta norma:
- Altera Lei Complementar nº 77/1998 — § 1º
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.