Lei Complementar nº 102/2000
Sem revogação expressaAcrescenta atividade na lista de serviços da Tabela X da Lei Nº 21/83 (Código Tributário Municipal), e dá outras providências.
Vigente desde 10 de novembro de 2000.
- Assinatura
- 10 de novembro de 2000
- Início da vigência
- 10 de novembro de 2000
Texto compilado
Preâmbulo FRANCISCO JOSÉ BARROSO VESSI, Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Fica acrescentado à lista de serviços inserta no § 1º, do artigo 21 da Lei Nº 21/83, de 23 de novembro de 1983, o seguinte preço: Link direto para Art. 1º
cobranças diversas recebimento por conta de terceiros, empreitada ou obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares e complementares executados pela CPFL.
Art. 2º O I.S.S.Q.N., será calculado mediante aplicação da alíquota de 4% (quatro por cento), sobre o valor dos serviços prestados. Link direto para Art. 2º
Art. 3º Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 3º
Assinatura e publicação
Paço Municipal "Toninho Vessi", 10 de novembro de 2000.
- Francisco José Barroso VessiPrefeito Municipal
Referendam:
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.