Ordem cronológica de pagamentos
Quem o Município tem de pagar, e em que ordem. A lei manda pagar na ordem do vencimento dentro de cada fonte de recursos e de cada categoria de contrato (Lei 14.133/2021, art. 141), e permite quebrar essa ordem só em situações que ela própria lista — desde que a autoridade justifique. A tabela abaixo mostra a fila, quem já recebeu e as justificativas.