Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Ordinária · 1992

Lei Ordinária nº 12/1992

Sem revogação expressa

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito suplementar no valor de Cr$ 695.000.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros).

Vigente desde 13 de abril de 1992.

Assinatura
13 de abril de 1992
Início da vigência
13 de abril de 1992
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Texto compilado

Preâmbulo JOSE AUGUSTO GALLAN FERNANDES,PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS,ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU SANCIONO Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 695.000.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões de cruzeiros) às seguintes dotações do orçamento vigente. Link direto para Art. 1º

Tabela do Art. 1º
CÂMARA MUNICIPAL
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
323210Serviços Terceiros e Encargos3.000.000,00
GABINETE DO PREFEITO
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
311113Pessoal Civil3.000.000,00
312015Material de Consumo1.000.000,00
SECRETARIA
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
311120Pessoal Civil5.000.000,00
ASSESSORIA JURÍDICA
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
311134Pessoal Civil5.000.000,00
FINANÇAS
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
311140Pessoal Civil20.000.000,00
312042Material de Consumo5.000.000,00
SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino Regular
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
311146Pessoal Civil10.000.000,00
311347Obrigações Patronais15.000.000,00
312048Material de Consumo10.000.000,00
311051Obras e Instalações40.000.000,00
311354Obrigações Patronais5.000.000,00
311057Obras e Instalações30.000.000,00
312061Material de Consumo30.000.000,00
DIFUSÃO CULTURAL
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
311172Pessoal Civil5.000.000,00
DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
311177Pessoal Civil30.000.000,00
311372Obrigações Patronais30.000.000,00
312079Material de Consumo20.000.000,00
313280Serviços de Terceiros e Encargos20.000.000,00
411081Obras10.000.000,00
412083Sistema Viário Serviços10.000.000,00
SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ESTRADAS E RODAGEM
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
311186Pessoal Civil40.000.000,00
311387Obrigações Patronais20.000.000,00
312088Material de Consumo20.000.000,00
313289Serviços de Terceiros e Encargos10.000.000,00
SAÚDE
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
311192Pessoal Civil30.000.000,00
311393Obrigações Patronais10.000.000,00
312095Material de Consumo10.000.000,00
312096Material de Consumo10.000.000,00
312097Material de Consumo10.000.000,00
313298Remuneração Serviços Pessoais20.000.000,00
313291Remuneração Serviços Pessoais10.000.000,00
3132100Serviços Terceiros Encargos5.000.000,00
CONSERVAÇÃO VIAS E LOGRADOUROS
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
3111121Pessoal Civil20.000.000,00
3113123Material de Consumo10.000.000,00
3113122Obrigações Patronais10.000.000,00
LIMPEZA PÚBLICA
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
3111126Pessoal Civil20.000.000,00
3120128Material de Consumo20.000.000,00
3132129Serviços de Terceiros e Encargos10.000.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
3132Serviços de Terceiros e Encargos30.000.000,00
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
3111146Pessoal Civil5.000.000,00
3120148Material de Consumo6.000.000,00
3132149Serviços de Terceiros e Encargos2.000.000,00
ENCARGOS GERAIS
Despesa Correntes
Despesa de Custeio
3251155Inativos10.000.000,00
3251156Pensionistas10.000.000,00
3281160PASEP10.000.000,00
3281161PASEP10.000.000,00
4260162EMUCRA10.000.000,00
4351164AMORTIZAÇÃO10.000.000,00
TOTAL Cr$695.000.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução do presente crédito, serão cobertas com excesso de arrecadação a ser previsto no presente exercício. Link direto para Art. 2º

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 3º

Assinatura e publicação

Cravinhos, 13 de abril de 1992.

  • José Augusto Gallan FernandesPrefeito Municipal

Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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