Lei Complementar nº 9/1993
Sem revogação expressaDispõe sobre a extinção da Taxa de Iluminação Pública e revoga a Lei Municipal Nº 55/89, de 1º/12/1989.
Vigente desde 15 de abril de 1993.
- Assinatura
- 15 de abril de 1993
- Publicação no DOM
- 15 de abril de 1993
- Início da vigência
- 15 de abril de 1993
Texto compilado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Fica extinta a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de que trata a Lei Nº 55/89, de 1º de dezembro de 1989,Link direto para Art. 1º
Parágrafo único. Em decorrência da extinção a que alude o presente artigo, o Poder Executivo:Link direto para Parágrafo único.
I suspenderá, de imediato, a sua cobrança no corrente exercício;Link direto para I
II denunciará o convênio celebrado com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), com base na Lei Nº 55/89 de 1º de dezembro de 1989.Link direto para II
Art. 2º As despesas decorrentes com a manutenção dos serviços de iluminação pública neste Município, passarão a ser suportadas com recursos próprios oriundos do orçamento Municipal, neste exercício e nos subsequentes.Link direto para Art. 2º
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Nº 55/89, de 1º de dezembro de 1993.Link direto para Art. 3º
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Sobre este texto
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O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.