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Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1993

Lei Complementar nº 9/1993

Sem revogação expressa

Dispõe sobre a extinção da Taxa de Iluminação Pública e revoga a Lei Municipal Nº 55/89, de 1º/12/1989.

Vigente desde 15 de abril de 1993.

Assinatura
15 de abril de 1993
Publicação no DOM
15 de abril de 1993
Início da vigência
15 de abril de 1993
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Fica extinta a TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, de que trata a Lei Nº 55/89, de 1º de dezembro de 1989,Link direto para Art. 1º

Parágrafo único. Em decorrência da extinção a que alude o presente artigo, o Poder Executivo:Link direto para Parágrafo único.

I suspenderá, de imediato, a sua cobrança no corrente exercício;Link direto para I

II denunciará o convênio celebrado com a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), com base na Lei Nº 55/89 de 1º de dezembro de 1989.Link direto para II

Art. 2º As despesas decorrentes com a manutenção dos serviços de iluminação pública neste Município, passarão a ser suportadas com recursos próprios oriundos do orçamento Municipal, neste exercício e nos subsequentes.Link direto para Art. 2º

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei Nº 55/89, de 1º de dezembro de 1993.Link direto para Art. 3º

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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