Lei Complementar nº 88/1999
Sem revogação expressaAltera dispositivos da Lei Nº 14/87, que institui o Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, dispõe sobre a contribuição de melhoria e dá outras providências.
Vigente desde 10 de maio de 1999.
- Assinatura
- 10 de maio de 1999
- Início da vigência
- 10 de maio de 1999
Texto compilado
Preâmbulo O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, Estado de São Paulo, FRANCISCO JOSE BARROSO VESSI FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º O e o , da , passam a vigorar com à seguinte redação: Link direto para Art. 1º
Art. 2º O Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos, compreenderá à execução de pavimentação, guias, sarjetas, recapeamento, extensão de rede de agua e esgoto galerias de águas pluviais e outras, e será acionado por iniciativa própria da Administração ou quando solicitado pelos proprietários de imóveis localizados nas vias e logradouros públicos onde se dará a atuação que represente no mínimo 60% (sessenta por cento) do seu valor.
Parágrafo único. Serão compreendidos nos 60% (sessenta por cento), os Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federal, os isentos da contribuição de melhoria e os legalmente impedidos de operar com instituições financeiras.
Art. 6º O custo do melhoramento será composto pelo valor de sua execução, acrescido das despesas com estudos, projetos, fiscalização, desapropriações, administração, e financiamento ou empréstimo que não poderão exceder os 40% (quarenta por cento) daquele valor.
Art. 2º As despesas com à execução desta Lei Complementar correrão às contas das dotações próprias constantes do orçamento, suplementadas de necessário. Link direto para Art. 2º
Art. 3º Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Link direto para Art. 3º
Assinatura e publicação
Paço Municipal "Toninho Vessi", 10 de maio de 1999.
- Francisco José Barroso VessiPrefeito Municipal
Referendam:
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.