Acessibilidade desta páginaWhatsApp
Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1997

Lei Complementar nº 59/1997

Sem revogação expressa

Revoga a Lei Municipal Nº 205/94 de 16 de novembro de 1994.

Vigente desde 9 de junho de 1997.

Assinatura
9 de junho de 1997
Início da vigência
9 de junho de 1997
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo JOSE AMOROSO, Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc... FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar;Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal de Nº 205/94, de 16 de novembro de 1994.Link direto para Art. 1º

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 2º

Assinatura e publicação

Paço Municipal "Toninho Vessi", 9 de junho de 1997.

  • José AmorosoPrefeito Municipal

Referendam:

  • Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa

Publicada, registrada e afixada no saguão da Prefeitura Municipal.

Exportar XML LexML (abre em nova aba)

Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

Acessibilidade desta página

Avaliação oficial (ASES/eMAG)

Ainda não registrada para esta página.

A avaliação oficial é feita no Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios do governo federal (abre em nova aba).

Verificação automática

Verificando…

Estimativa pelas regras do eMAG; cobre só as recomendações listadas e não substitui a avaliação oficial. Avisos apontam pontos a conferir que ainda não sabemos se o avaliador oficial conta como erro.

Ir para as ferramentas de acessibilidade (tamanho da fonte e contraste)