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Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1997

Lei Complementar nº 50/1997

Sem revogação expressa

Dispõe sobre a criação de um cargo de nutricionista, de provimento em comissão e dá outras providências.

Vigente desde 17 de janeiro de 1997.

Assinatura
17 de janeiro de 1997
Publicação no DOM
17 de janeiro de 1997
Início da vigência
17 de janeiro de 1997
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo JOSE AMOROSO, PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER, QUE A CAMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Fica por esta lei criado e como tal lotado na Secretaria Municipal de Educação, um cargo de NUTRICIONISTA, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, do Prefeito Municipal.Link direto para Art. 1º

Art. 2º O cargo de NUTRICIONISTA a que alude O artigo anterior perceberá vencimento mensal correspondente a R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais), da tabela de vencimentos do funcionalismo municipal.Link direto para Art. 2º

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta da dotação do orçamento Municipal, reservada ao pessoal da Secretaria Municipal de Educação, suplementada oportunamente, se necessário.Link direto para Art. 3º

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 4º

Assinatura e publicação

Paço Municipal de Cravinhos, 17 de janeiro de 1997.

  • José AmorosoPrefeito Municipal de Cravinhos

Referendam:

  • Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa

Publicada, registrada e afixada no saguão da Prefeitura Municipal de Cravinhos em 17 de janeiro de 1997.

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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