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Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1996

Lei Complementar nº 41/1996

Sem revogação expressa

Altera a denominação de unidade escolar municipal, constante da Lei Complementar Nº 39/95, de 04 de dezembro de 1995.

Vigente desde 11 de março de 1996.

Assinatura
11 de março de 1996
Publicação no DOM
11 de março de 1996
Início da vigência
11 de março de 1996
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo GUMERCINDO STELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Na Lei Complementar Nº 39/95, de 04 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a instituição de unidade escolar junto á Secretaria Municipal de Educação, a sua denominação fica alterada, para os devidos fins de direito, em "CENTRO MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL".Link direto para Art. 1º

Art. 2º Em razão do disposto no artigo anterior, serão tomadas providências administrativas e educacionais, tendentes a substituir a denominação de Centro Municipal de Educação Profissionalizante para "CENTRO MUNICIPAL DE INICIAÇÃO PROFISSIONAL", quer seja no âmbito da Administração Municipal como também em relação aos órgãos educacionais de âmbito federal, e estadual, se for o caso.Link direto para Art. 2º

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 3º

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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