Lei Complementar nº 38/1995
Sem revogação expressaDispõe sobre alteração do Código Tributário do Município (Lei Nº 21/83, de 23.11.83) e dá outras providências.
Vigente desde 4 de dezembro de 1995.
- Assinatura
- 4 de dezembro de 1995
- Publicação no DOM
- 4 de dezembro de 1995
- Início da vigência
- 4 de dezembro de 1995
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Texto consolidado
Art. 1º Os dispositivos relacionados nesta Lei Complementar, constantes do Código Tributário do Município (Lei Nº 21/83, de 23.11.83), passam a vigorar com as seguintes redações: "ARTIGO 38" "ALÍQUOTAS DA TAXA DE LICENÇA DE COMERCIO EVENTUAL - (T.C.E.)"
| ESPECIFICAÇÕES | % UFIC | PERÍODO | ||
|---|---|---|---|---|
| Ambulantes e Feirantes | ||||
| I | Vendas de Produtos alimentícios em geral | 300 | Diário | |
| II | Venda de tecidos, armarinhos e roupas feitas | 300 | Diário | |
| III | Venda de produtos de limpeza e higiene, refrigerantes e bebidas alcoólicas | 300 | Diário | |
| IV | Calçados e artefatos de couro | 300 | Diário | |
| V | Condimentos, verduras e legumes: | |||
| a) | sem veículo motorizado | 100 | Diário | |
| b) | com veículo motorizado | 150 | Diário | |
| c) | Outros produtos | 200 | Diário |
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.