Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1995

Lei Complementar nº 38/1995

Sem revogação expressa

Dispõe sobre alteração do Código Tributário do Município (Lei Nº 21/83, de 23.11.83) e dá outras providências.

Vigente desde 4 de dezembro de 1995.

Assinatura
4 de dezembro de 1995
Publicação no DOM
4 de dezembro de 1995
Início da vigência
4 de dezembro de 1995

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Texto consolidado

Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, APROVOU E EU SANCIONO À SEGUINTE LEI.

Art. 1º Os dispositivos relacionados nesta Lei Complementar, constantes do Código Tributário do Município (Lei Nº 21/83, de 23.11.83), passam a vigorar com as seguintes redações: "ARTIGO 38" "ALÍQUOTAS DA TAXA DE LICENÇA DE COMERCIO EVENTUAL - (T.C.E.)"

ESPECIFICAÇÕES% UFICPERÍODO
Ambulantes e Feirantes
IVendas de Produtos alimentícios em geral300Diário
IIVenda de tecidos, armarinhos e roupas feitas300Diário
IIIVenda de produtos de limpeza e higiene, refrigerantes e bebidas alcoólicas300Diário
IVCalçados e artefatos de couro300Diário
VCondimentos, verduras e legumes:
a)sem veículo motorizado100Diário
b)com veículo motorizado150Diário
c)Outros produtos200Diário

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.