Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1995

Lei Complementar nº 37/1995

Sem revogação expressa

Autoriza a concessão de Direito Real de uso de imóvel de Propriedade do Município ao Lions Clube de Cravinhos para instalação e funcionamento de sua sede social, e dá outras providências,

Vigente desde 4 de dezembro de 1995.

Assinatura
4 de dezembro de 1995
Publicação no DOM
4 de dezembro de 1995
Início da vigência
4 de dezembro de 1995

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Texto consolidado

Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, APROVOU E EU SANCIONO À SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a dar, em concessão de direito real de uso, o imóvel urbano abaixo descrito, tendo como concessionário o LIONS CLUBE DE CRAVINHOS, pelo prazo de 99 (noventa e nove) anos, para o fim específico de nele ser instalada e funcionar sua sede social, e a saber: MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA | --- | --- | |PROPRIETARIO | PREFEITURA MUNICIPAL DE CRAVINHOS | | LOCAL | Rua Corifeu de Azevedo Marques, 83 - Cravinhos-SP | | SETOR | 01 | | QUADRA | 108 | | Imóvel | 04 | - Uma área urbana com benfeitorias, situada à rua Corifeu de Azevedo Marques Nº 83, na quadra compreendida entre as ruas: Rufino de Almeida, Francisco Castilho e Maestro Jorge da Fonseca, distante 74,00 m da esquina da rua Rufino de Almeida. - Mede 16,50 m de frente para a rua Corifeu de Azevedo Marques; daí deflete à esquerda e segue com 6,00 m confrontando com área da Prefeitura Municipal de Cravinhos, daí deflete à esquerda e segue com 2,80 m confrontando com o imóvel (3) da quadra 108; daí deflete à direita e segue com 12,50 m confrontando com o imóvel 03 da quadra 108 dai deflete à esquerda e segue com 4,00 m confrontando com o imóvel 06 da quadra 108; daí segue com 8,00 m fazendo uma pequena curva à direita confrontando com o imóvel 06 da quadra 108, dai deflete à esquerda e segue com 24,25 m confrontando com área remanescente, até encontrar seu ponto de partida, perfazendo assim, uma área de 260,46 m². BENFEITORIAS: uma residência composta de: 01 hall, 01 sala, O1 copa, O1 cozinha, 02 quartos, 01 A.S. e O1 garagem, perfazendo uma área construída de: 87,40 m2 (imóvel 04).

Art. 2º A concessão de direito real de uso, de que trata o artigo anterior, far-se-á nos termos do artigo 105, e parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Cravinhos, ficando à vista do relevante interesse público, dispensando o certame licitatório.

Art. 3º A outorga do direito real de uso do imóvel descrito no artigo 1º desta Lei, efetivar-se-á por escritura pública, na qual constará, obrigatoriamente, o inteiro teor desta Lei Complementar, o seu caráter gratuito e pelo prazo nela consignando, bem como clausula expressa no sentido de que, quando do retorno do imóvel à posse do Município, as edificações nele construídas, reformadas ou ampliadas, passarão ao seu domínio pleno, de correntes da lavratura e registro do instrumento público.

Art. 4º A concessão cessará, de pleno direito, na hipótese de A)- findo o seu prazo, quando então se resolverá e B) O imóvel ora cedido, ser dada destinação diversa à prevista nesta Lei, ou ainda de cessação das atividades da concessionária, nesta cidade.

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.