Acessibilidade desta páginaWhatsApp
Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1995

Lei Complementar nº 35/1995

Sem revogação expressa

Autoriza o Poder Executivo à contratar empréstimos com a "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL", a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

Vigente desde 16 de outubro de 1995.

Assinatura
16 de outubro de 1995
Publicação no DOM
16 de outubro de 1995
Início da vigência
16 de outubro de 1995
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL", até o valor em moeda corrente e legal de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Financiamentos para Saneamentos -PRO-SANEAMENTO; e/ou Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.Link direto para Art. 1º

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo Município para a execução de Obras Serviços e Equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e/ou do Imposto Sobre Operações relativas â circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações- ICMS e de Produto da arrecadação e outros Impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou Impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de Inadimplemento.Link direto para Art. 2º

Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL", na hipótese do Município de CRAVINHOS (SP), não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das Obrigações Assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL".Link direto para Parágrafo único.

Art. 3º 0 Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.Link direto para Art. 3º

Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.Link direto para Art. 4º

Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.Link direto para Art. 5º

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Link direto para Art. 6º

Exportar XML LexML (abre em nova aba)

Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

Acessibilidade desta página

Avaliação oficial (ASES/eMAG)

Ainda não registrada para esta página.

A avaliação oficial é feita no Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios do governo federal (abre em nova aba).

Verificação automática

Verificando…

Estimativa pelas regras do eMAG; cobre só as recomendações listadas e não substitui a avaliação oficial. Avisos apontam pontos a conferir que ainda não sabemos se o avaliador oficial conta como erro.

Ir para as ferramentas de acessibilidade (tamanho da fonte e contraste)