Lei Complementar nº 35/1995
Sem revogação expressaAutoriza o Poder Executivo à contratar empréstimos com a "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL", a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.
Vigente desde 16 de outubro de 1995.
- Assinatura
- 16 de outubro de 1995
- Publicação no DOM
- 16 de outubro de 1995
- Início da vigência
- 16 de outubro de 1995
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Texto consolidado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL", até o valor em moeda corrente e legal de R$ 350.000,00 (Trezentos e Cinquenta Mil Reais), destinados à execução de empreendimentos integrantes do Programa de Financiamentos para Saneamentos -PRO-SANEAMENTO; e/ou Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios dos empréstimos pelo Município para a execução de Obras Serviços e Equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios e/ou do Imposto Sobre Operações relativas â circulação de Mercadorias e sobre Produção de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações- ICMS e de Produto da arrecadação e outros Impostos, na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou Impostos que venham substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferindo ao Agente Financeiro, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de Inadimplemento.
Parágrafo único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL", na hipótese do Município de CRAVINHOS (SP), não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das Obrigações Assumidas nos contratos de empréstimo celebrados com a "CAIXA ECONÔMICA FEDERAL".
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.