Lei Complementar nº 32/1995
Sem revogação expressaDá nova delimitação ao Perímetro Urbano do Município de Cravinhos, Estado de São Paulo.
Vigente desde 30 de janeiro de 1995.
- Assinatura
- 30 de janeiro de 1995
- Publicação no DOM
- 30 de janeiro de 1995
- Início da vigência
- 30 de janeiro de 1995
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Texto consolidado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Fica por esta Lei Complementar adotada a descrição do PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, a saber: "o referido perímetro urbano do Município de Cravinhos, Estado de São Paulo, inicia-se na Via Anhanguera no KM 295, tangente à esquerda; dai, atravessa a Via Anhanguera e segue no rumo, 87 °00' NE numa distância de 80,00 m; daí deflete à esquerda, segue tangenciando a Via Anhanguera no sentido de quem demandar para Ribeirão Preto, no rumo 11° 30' NW, numa distância de 1.261,00 m até encontrar a divisa da Indústria Zeneca Sementes Ltda (antiga ICI); daí deflete à direita, segue na confrontação de terras de propriedade ZENECA SEMENTES LTDA no rumo de 78° 30' NE, numa distância de 500,00 m (sendo que aos 350,00 m atravessa uma estrada municipal) até encontrar as terras da Fazenda Jandaia; dai deflete à direita, segue na confrontação da Fazenda Jandaia e Fazenda Cravinhos, no rumo de 11° 30' SE, numa distância de 3.761,00 m até encontrar a estrada municipal Cravinhos - Serrana, denominada SP-271; daí, deflete à esquerda, segue margeando a cerca do lado direito da Via Cravinhos - Serrana, no rumo de 74° 30' NE, numa distância de 1.680,00 m até a estrada municipal CRV-137 (antigo leito da Mogiana) no rumo sudeste, perfazendo uma distância de 2.340 m (dois e trezentos e quarenta metros) até encontrar a estrada municipal CRV-020; daí, deflete à direita e desce margeando a cerca do lado direito rumo sudoeste e 77° 30' SW, numa distância de 2.45 0m (dois mil e quatrocentos e cinquenta metros), até encontrar a Via Anhanguera no KM 291 + 330 m, atravessando dita via; daí deflete à esquerda e desce margeando a cerca Via Anhanguera do lado da rua Manoel Gomes dos Santos, no rumo 17° 00' SW, perfazendo uma distância de 1.605,00 m (mil e seiscentos e cinco metros), até encontrar o entroncamento da Rodovia SP-328; daí deflete à direita e segue margeando o limite direito da Rodovia SP-328, no sentido da Via Anhanguera, em direção ao Cemitério Municipal rumo noroeste e 31º 45' NW, numa distância de 5.480,00 metros (cinco mil e quatrocentos e oitenta metros) até o KM 295 + 527 metros; daí deflete à direita passando pela antiga Rodovia Estadual SP-328, seguindo em reta atravessando o Córrego Ribeirão Preto, confrontando com a Fazenda Santana do Alto, no rumo 83º 45' NE, numa distância de 1.850,00 m (mil oitocentos e cinquenta metros); daí, deflete à direita seguindo até a Via Anhanguera no ponto inicial, ou seja, no KM 295, no rumo 87º 00' NE, numa distância de 1.400 metros (mil e quatrocentos metros) encerrando uma área de 1.297,00 hectares, (12,97 KM²)".
Sobre este texto
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O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.