Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei · 1992

Lei nº 3/1992

Sem revogação expressa

Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder em comodato área pertencente à municipalidade e dá outras providências.

Vigente desde 22 de dezembro de 1992.

Assinatura
22 de dezembro de 1992
Publicação no DOM
22 de dezembro de 1992
Início da vigência
22 de dezembro de 1992

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Texto consolidado

Preâmbulo Jose Augusto Gallan Fernandes, Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Cravinhos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cravinhos, autorizado a promover os atos necessários à cessão em comodato ao "ROTARY CLUBE DE CRAVINHOS", por um período de 50 (cinquenta) anos, da área pertencente à municipalidade abaixo descrita: "MEMORIAL DESCRITIVO" - Trata-se do imóvel Nº 01 da quadra 149, do setor 1, pertencente à Prefeitura Municipal de Cravinhos, localizado à Rua Galdino Taveiros, nesta cidade de Cravinhos, sob Nº 96, nas proximidades da antiga Estação Ferroviária, onde existe um terreno medindo 9,00 m, de frente e fundos e 21,50 m, de ambos os lados, perfazendo uma área total de 193,50 m, onde o mesmo confronta à direita de quem da rua olha o imóvel, com outro imóvel da mesma quadra 149, sob Nº 38, pertencente à João Pedro Bevilaqua Carniel, e ainda confrontando à esquerda e aos fundos com outro imóvel da mesma quadra, 149 sob Nº 39, pertencente à João de Deus Barbosa. Do imóvel consta uma construção residencial muito antiga, que encontra-se abandonada, cujo estado de conservação é péssimo, estando a mesma completamente deteriorada, restando de sua construção apenas algumas paredes externas."

Art. 2º As despesas decorrentes com a cessão autorizada por esta lei, correrão às expensas do Rotary Clube de Cravinhos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições ao contrário.

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.