Lei nº 3/1992
Sem revogação expressaAutoriza o Poder Executivo Municipal ceder em comodato área pertencente à municipalidade e dá outras providências.
Vigente desde 22 de dezembro de 1992.
- Assinatura
- 22 de dezembro de 1992
- Publicação no DOM
- 22 de dezembro de 1992
- Início da vigência
- 22 de dezembro de 1992
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Texto consolidado
Preâmbulo Jose Augusto Gallan Fernandes, Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Cravinhos aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Cravinhos, autorizado a promover os atos necessários à cessão em comodato ao "ROTARY CLUBE DE CRAVINHOS", por um período de 50 (cinquenta) anos, da área pertencente à municipalidade abaixo descrita: "MEMORIAL DESCRITIVO" - Trata-se do imóvel Nº 01 da quadra 149, do setor 1, pertencente à Prefeitura Municipal de Cravinhos, localizado à Rua Galdino Taveiros, nesta cidade de Cravinhos, sob Nº 96, nas proximidades da antiga Estação Ferroviária, onde existe um terreno medindo 9,00 m, de frente e fundos e 21,50 m, de ambos os lados, perfazendo uma área total de 193,50 m, onde o mesmo confronta à direita de quem da rua olha o imóvel, com outro imóvel da mesma quadra 149, sob Nº 38, pertencente à João Pedro Bevilaqua Carniel, e ainda confrontando à esquerda e aos fundos com outro imóvel da mesma quadra, 149 sob Nº 39, pertencente à João de Deus Barbosa. Do imóvel consta uma construção residencial muito antiga, que encontra-se abandonada, cujo estado de conservação é péssimo, estando a mesma completamente deteriorada, restando de sua construção apenas algumas paredes externas."
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.