Lei Complementar nº 29/1994
Sem revogação expressaAutoriza a concessão de isenção de impostos que específica para os edifícios destinados à atividades industriais; comerciais e prestadoras de serviços e dá outras providências.
Vigente desde 7 de dezembro de 1994.
- Assinatura
- 7 de dezembro de 1994
- Publicação no DOM
- 7 de dezembro de 1994
- Início da vigência
- 7 de dezembro de 1994
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Texto consolidado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, aos edifícios e respectivas atividades industriais, comerciais, e prestadoras de serviços, que forem construídos ou ampliados no território do Município dentro do prazo de 05 (cinco) anos a contar da vigência desta lei, isenções tributárias concernentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
§ 1º A isenção, outorgada nos Termos desta lei, será pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da expedição do alvará de construção ou reforma do edifício para aquelas finalidades.
§ 2º A isenção ficará condicionada ao Pleno exercício das atividades econômicas a que se destina o imóvel urbano, devendo a mesma ser suspensa, a qualquer época quando interrompida as referidas atividades.
§ 3º No caso de ampliação do edifício a isenção estará condicionada a que, da mesma resulte ampliação das atividades econômicas e geração de novos empregos diretos na proporção de, no mínimo 20% (vinte por cento) do número anteriormente à ampliação, bem como a geração de empregos indiretos.
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.