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Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1994

Lei Complementar nº 28/1994

Sem revogação expressa

Dispõe sobre observância, no âmbito da Administração Municipal, das regras de exercício profissional da Advocacia, referente aos honorários de sucumbência processual.

Vigente desde 7 de dezembro de 1994.

Assinatura
7 de dezembro de 1994
Publicação no DOM
7 de dezembro de 1994
Início da vigência
7 de dezembro de 1994
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo GUMERCINDO STELLA,PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,Link direto para Preâmbulo

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Cravinhos, Autarquias e Fundações, observará, no que tange aos honorários de sucumbência processual, em relação aos advogados do seu quadro de pessoal permanente, o disposto no artigo 21 da Lei Federal Nº 8.906, de 04 de julho de 1994.Link direto para Art. 1º

Art. 2º Os pagamentos das verbas honorárias de sucumbência processual serão efetuadas aos respectivos profissionais, uma vez recolhidas aos cofres públicos municipais e satisfeitas as formalidades e exigências contábeis e orçamentárias.Link direto para Art. 2º

Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 3º

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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