Lei Complementar nº 27/1994
Sem revogação expressaAltera a redação dos artigos 4º, 5º, 6º e 9º da Lei Municipal Nº 8/91, de 10..04.91, e cria a categoria funcional de Auxiliar de Direção Escolar e dá outras providências.
Vigente desde 16 de agosto de 1994.
- Assinatura
- 16 de agosto de 1994
- Publicação no DOM
- 16 de agosto de 1994
- Início da vigência
- 16 de agosto de 1994
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Texto consolidado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 6º e 9º da lei municipal Nº 008/91, de 10.04,91, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos: " ARTIGO 4º" "g) Auxiliar de Direção Escolar;" "ARTIGO 5º" "VII - Auxiliar de Direção Escolar, coadjuvar com o Diretor no que tange à Direção de Escola através do desempenho de tarefas de natureza administrativa; "ARTIGO 6º" " VII - Auxiliar de Direção Escolar, formação de primeiro grau completo ou a ele equivalente;" "ARTIGO 9º" "VII - Auxiliar de Direção Escolar. 40 (quarenta) horas semanais."
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.