Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1994

Lei Complementar nº 27/1994

Sem revogação expressa

Altera a redação dos artigos 4º, 5º, 6º e 9º da Lei Municipal Nº 8/91, de 10..04.91, e cria a categoria funcional de Auxiliar de Direção Escolar e dá outras providências.

Vigente desde 16 de agosto de 1994.

Assinatura
16 de agosto de 1994
Publicação no DOM
16 de agosto de 1994
Início da vigência
16 de agosto de 1994

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Texto consolidado

Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI,

Art. 1º Os artigos 4º, 5º, 6º e 9º da lei municipal Nº 008/91, de 10.04,91, passam a vigorar acrescidos dos seguintes incisos: " ARTIGO 4º" "g) Auxiliar de Direção Escolar;" "ARTIGO 5º" "VII - Auxiliar de Direção Escolar, coadjuvar com o Diretor no que tange à Direção de Escola através do desempenho de tarefas de natureza administrativa; "ARTIGO 6º" " VII - Auxiliar de Direção Escolar, formação de primeiro grau completo ou a ele equivalente;" "ARTIGO 9º" "VII - Auxiliar de Direção Escolar. 40 (quarenta) horas semanais."

Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.