Lei Complementar nº 26/1994
Sem revogação expressaDispõe sobre a criação de cargo público na Prefeitura Municipal de Cravinhos.
Vigente desde 3 de agosto de 1994.
- Assinatura
- 3 de agosto de 1994
- Publicação no DOM
- 3 de agosto de 1994
- Início da vigência
- 3 de agosto de 1994
Texto compilado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI,Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Fica criado na relação de cargos de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Nº 023/94, de 04 de julho de 1994, o cargo abaixo relacionado sob Regime Jurídico Único:Link direto para Art. 1º
| Nº DE VAGAS | CARGO | VENCIMENTO |
|---|---|---|
| 5 | AUXILIAR DE DIREÇÃO ESCOLAR | 93,46 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.Link direto para Art. 2º
Art. 3º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 3º
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.