Lei Complementar nº 25/1994
Sem revogação expressaDispõe sobre criação de cargo de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal de Cravinhos.
Vigente desde 18 de julho de 1994.
- Assinatura
- 18 de julho de 1994
- Publicação no DOM
- 18 de julho de 1994
- Início da vigência
- 18 de julho de 1994
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Texto consolidado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado a nível de execução de serviços o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal de Cravinhos.
| Nº DE VAGAS | CARGO | VENCIMENTOS N II |
|---|---|---|
| 1 | Médico Veterinário | 242,55 |
Art. 2º Os vencimentos do cargo a que alude o artigo 1º da presente lei, serão reajustados na mesma época e na mesma proporção em que reajustados os salários dos servidores municipais.
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.