Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1994

Lei Complementar nº 25/1994

Sem revogação expressa

Dispõe sobre criação de cargo de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal de Cravinhos.

Vigente desde 18 de julho de 1994.

Assinatura
18 de julho de 1994
Publicação no DOM
18 de julho de 1994
Início da vigência
18 de julho de 1994

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Texto consolidado

Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criado a nível de execução de serviços o cargo de MÉDICO VETERINÁRIO, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal de Cravinhos.

Nº DE VAGASCARGOVENCIMENTOS N II
1Médico Veterinário242,55

Art. 2º Os vencimentos do cargo a que alude o artigo 1º da presente lei, serão reajustados na mesma época e na mesma proporção em que reajustados os salários dos servidores municipais.

Art. 3º O Prefeito Municipal baixará ato quanto a definição das atribuições, deveres e responsabilidades do cargo.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Sobre este texto

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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.