Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1994

Lei Complementar nº 23/1994

Sem revogação expressa

Dispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências.

Vigente desde 4 de julho de 1994.

Assinatura
4 de julho de 1994
Publicação no DOM
4 de julho de 1994
Início da vigência
4 de julho de 1994

Baixar arquivo (PDF) (1.5 MB)Original digitalizadoA camada de texto foi gerada automaticamente (OCR) e pode conter erros de reconhecimento. O arquivo original é o documento oficial.

Texto consolidado

Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo relacionados, sob Regime Jurídico Único - Estatutário, que serão providos mediante Concurso Público e com a seguinte discriminação:

Nº DE VAGASCARGOSVENCIMENTOS U.R.V.
10digitador103,99
10auxiliar de escritório84,38
10auxiliar administrativo88,16
4operador de fotocopiadora84,38
5assistente de direção escolar94,97
20professor de cursos profissionalizante94,97
5auxiliar de contabilidade94,97
3arquivista84,38
2fonoaudiólogo210,34
3oficiai administrativo104,05
2agente de saneamento85,14
1biomédico231,00
2eletricista90,82
10motorista85,89
2fiscal de obras89,72
2mecânico90,92
3enfermeira padrão231,00
4auxiliar de enfermagem97,97
30guarda municipal especial129,80

Art. 2º A Regra de Enquadramento dos cargos a que aludem o artigo 1º da presente lei, integrarão o ANEXO I, da Lei Municipal Nº 34/89, de 21.06.89, que passam a fazer parte integrante da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com à execução da presente lei, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Exportar XML LexML

Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.