Lei Complementar nº 23/1994
Sem revogação expressaDispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências.
Vigente desde 4 de julho de 1994.
- Assinatura
- 4 de julho de 1994
- Publicação no DOM
- 4 de julho de 1994
- Início da vigência
- 4 de julho de 1994
Texto compilado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo relacionados, sob Regime Jurídico Único - Estatutário, que serão providos mediante Concurso Público e com a seguinte discriminação:Link direto para Art. 1º
| Nº DE VAGAS | CARGOS | VENCIMENTOS U.R.V. |
|---|---|---|
| 10 | digitador | 103,99 |
| 10 | auxiliar de escritório | 84,38 |
| 10 | auxiliar administrativo | 88,16 |
| 4 | operador de fotocopiadora | 84,38 |
| 5 | assistente de direção escolar | 94,97 |
| 20 | professor de cursos profissionalizante | 94,97 |
| 5 | auxiliar de contabilidade | 94,97 |
| 3 | arquivista | 84,38 |
| 2 | fonoaudiólogo | 210,34 |
| 3 | oficiai administrativo | 104,05 |
| 2 | agente de saneamento | 85,14 |
| 1 | biomédico | 231,00 |
| 2 | eletricista | 90,82 |
| 10 | motorista | 85,89 |
| 2 | fiscal de obras | 89,72 |
| 2 | mecânico | 90,92 |
| 3 | enfermeira padrão | 231,00 |
| 4 | auxiliar de enfermagem | 97,97 |
| 30 | guarda municipal especial | 129,80 |
Art. 2º A Regra de Enquadramento dos cargos a que aludem o artigo 1º da presente lei, integrarão o ANEXO I, da Lei Municipal Nº 34/89, de 21.06.89, que passam a fazer parte integrante da presente lei.Link direto para Art. 2º
Art. 3º As despesas decorrentes com à execução da presente lei, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário.Link direto para Art. 3º
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 4º
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Sobre este texto
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.