Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1993

Lei Complementar nº 18/1993

Sem revogação expressa

Dispõe sobre a criação de cargos público, e dá outras providências.

Vigente desde 30 de dezembro de 1993.

Assinatura
30 de dezembro de 1993
Publicação no DOM
30 de dezembro de 1993
Início da vigência
30 de dezembro de 1993

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Texto consolidado

Preâmbulo GUMERCINDO STELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,

Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo relacionados, sob "REGIME JURÍDICO ÚNICO - ESTATUTÁRIO", que serão providos mediante Concurso Público, e com a seguinte discriminação:

Nº DE VAGASCARGOSCARGA HORÁRIACR$ VENCIMENTO
140SERVIDOR BRAÇAL40 h24.700,24
080MARGARIDA40 h24.151,23
050MERENDEIRA40 h24.700,24
070PROFESSOR20 h28.180,68
040MOTORISTA40 h25.486,00
030PEDREIRO40 h26.159,86
030SERVENTE PEDREIRO40 h24.700,24
030GUARDA MUNICIPAL40 h24.700,24
002SOLDADOR40 h25.036,95
003CARPINTEIRO40 h26.159,86
003MARCENEIRO40h26.159,86
003ELETRICISTA40 h26.950,21
004PINTOR40 h25.486,00
010OPERADOR DE MÁQUINAS40 h26.384,13
003MECÂNICO40 h26.950,21
060ESCRITURÁRIO40 h28.180,68
002FISCAL DE OBRAS40 h26.623,08
006ENGENHEIRO20 h62.411,97
010OPERADOR DE COMPUTADOR40 h31.436,65
060SERVENTE DE ESCOLA40 h24.700,24
004RECEPCIONISTA40 h24.700,24
006ALMOXARIFE40 h28.180,68
008SECRETÁRIO DE ESCOLA40 h25.823,11
008DIRETOR DE ESCOLA30 h28.405,09
002ADVOGADO20 h62.411,97
002ASSISTENTE SOCIAL20 h62.411,97
010LEITURISTA40 h24.700,24
010ENCANADOR40 h25.823,11
001ARTÍFICE-ELETRICISTA40 h26.950,21
020AUXILIAR DE HIDRÁULICA40 h24.700,24
002ARTIFICE DE HIDRÁULICA40 h24.700,24
030INSPETOR DE ALUNO40 h24.700,24
005MÉDICO PEDIATRA20 h77.110,81
003MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA20 h77.110,81
005MÉDICO CLINICO-GERAL (CLIN. MÉD)20 h77.110,81
003MÉDICO OFTALMOLOGISTA20 h77.110,81
003MÉDICO NEUROLOGISTA20 h17.110,81
003MÉDICO TRAUMATOLOGISTA-ORTOPEDIA20 h77.110,81
003MÉDICO CARDIOLOGISTA20 h77.110,81
005DENTISTA-CLÍNICA GERAL20 h71.970,09
004ENFERMEIRA PADRÃO30 h68.542,92
006AUXILIAR ENFERMAGEM40 h28.180,68
003FISIOTERAPEUTA20 h71.970,09
003PSICÓLOGO-CLÍNICO20h71.970,09
002PSICO-PEDAGOGO20 h71.970,09
002ENGENHEIRO SANITARISTA20 h62.411,97
002EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA40 h29.079,82

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar os contratos a que alude a Lei Municipal Nº 116/93, de 28.07.93, pelas mesmas razões a que se refere o § único do seu artigo 1º, por mais 60 (sessenta) dias, evitando-se toda. e qualquer continuidade com os serviços municipais em cujo prazo será realizado o Concurso Público a que alude o artigo anterior da presente lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Sobre este texto

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O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.