Lei Complementar nº 18/1993
Sem revogação expressaDispõe sobre a criação de cargos público, e dá outras providências.
Vigente desde 30 de dezembro de 1993.
- Assinatura
- 30 de dezembro de 1993
- Publicação no DOM
- 30 de dezembro de 1993
- Início da vigência
- 30 de dezembro de 1993
Texto compilado
Preâmbulo GUMERCINDO STELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo relacionados, sob "REGIME JURÍDICO ÚNICO - ESTATUTÁRIO", que serão providos mediante Concurso Público, e com a seguinte discriminação:Link direto para Art. 1º
| Nº DE VAGAS | CARGOS | CARGA HORÁRIA | CR$ VENCIMENTO |
|---|---|---|---|
| 140 | SERVIDOR BRAÇAL | 40 h | 24.700,24 |
| 080 | MARGARIDA | 40 h | 24.151,23 |
| 050 | MERENDEIRA | 40 h | 24.700,24 |
| 070 | PROFESSOR | 20 h | 28.180,68 |
| 040 | MOTORISTA | 40 h | 25.486,00 |
| 030 | PEDREIRO | 40 h | 26.159,86 |
| 030 | SERVENTE PEDREIRO | 40 h | 24.700,24 |
| 030 | GUARDA MUNICIPAL | 40 h | 24.700,24 |
| 002 | SOLDADOR | 40 h | 25.036,95 |
| 003 | CARPINTEIRO | 40 h | 26.159,86 |
| 003 | MARCENEIRO | 40h | 26.159,86 |
| 003 | ELETRICISTA | 40 h | 26.950,21 |
| 004 | PINTOR | 40 h | 25.486,00 |
| 010 | OPERADOR DE MÁQUINAS | 40 h | 26.384,13 |
| 003 | MECÂNICO | 40 h | 26.950,21 |
| 060 | ESCRITURÁRIO | 40 h | 28.180,68 |
| 002 | FISCAL DE OBRAS | 40 h | 26.623,08 |
| 006 | ENGENHEIRO | 20 h | 62.411,97 |
| 010 | OPERADOR DE COMPUTADOR | 40 h | 31.436,65 |
| 060 | SERVENTE DE ESCOLA | 40 h | 24.700,24 |
| 004 | RECEPCIONISTA | 40 h | 24.700,24 |
| 006 | ALMOXARIFE | 40 h | 28.180,68 |
| 008 | SECRETÁRIO DE ESCOLA | 40 h | 25.823,11 |
| 008 | DIRETOR DE ESCOLA | 30 h | 28.405,09 |
| 002 | ADVOGADO | 20 h | 62.411,97 |
| 002 | ASSISTENTE SOCIAL | 20 h | 62.411,97 |
| 010 | LEITURISTA | 40 h | 24.700,24 |
| 010 | ENCANADOR | 40 h | 25.823,11 |
| 001 | ARTÍFICE-ELETRICISTA | 40 h | 26.950,21 |
| 020 | AUXILIAR DE HIDRÁULICA | 40 h | 24.700,24 |
| 002 | ARTIFICE DE HIDRÁULICA | 40 h | 24.700,24 |
| 030 | INSPETOR DE ALUNO | 40 h | 24.700,24 |
| 005 | MÉDICO PEDIATRA | 20 h | 77.110,81 |
| 003 | MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA | 20 h | 77.110,81 |
| 005 | MÉDICO CLINICO-GERAL (CLIN. MÉD) | 20 h | 77.110,81 |
| 003 | MÉDICO OFTALMOLOGISTA | 20 h | 77.110,81 |
| 003 | MÉDICO NEUROLOGISTA | 20 h | 17.110,81 |
| 003 | MÉDICO TRAUMATOLOGISTA-ORTOPEDIA | 20 h | 77.110,81 |
| 003 | MÉDICO CARDIOLOGISTA | 20 h | 77.110,81 |
| 005 | DENTISTA-CLÍNICA GERAL | 20 h | 71.970,09 |
| 004 | ENFERMEIRA PADRÃO | 30 h | 68.542,92 |
| 006 | AUXILIAR ENFERMAGEM | 40 h | 28.180,68 |
| 003 | FISIOTERAPEUTA | 20 h | 71.970,09 |
| 003 | PSICÓLOGO-CLÍNICO | 20h | 71.970,09 |
| 002 | PSICO-PEDAGOGO | 20 h | 71.970,09 |
| 002 | ENGENHEIRO SANITARISTA | 20 h | 62.411,97 |
| 002 | EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA | 40 h | 29.079,82 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar os contratos a que alude a Lei Municipal Nº 116/93, de 28.07.93, pelas mesmas razões a que se refere o § único do seu artigo 1º, por mais 60 (sessenta) dias, evitando-se toda. e qualquer continuidade com os serviços municipais em cujo prazo será realizado o Concurso Público a que alude o artigo anterior da presente lei.Link direto para Art. 2º
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente.Link direto para Art. 3º
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 4º
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O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.