Lei Complementar nº 18/1993
Sem revogação expressaDispõe sobre a criação de cargos público, e dá outras providências.
Vigente desde 30 de dezembro de 1993.
- Assinatura
- 30 de dezembro de 1993
- Publicação no DOM
- 30 de dezembro de 1993
- Início da vigência
- 30 de dezembro de 1993
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Texto consolidado
Preâmbulo GUMERCINDO STELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, ESTADO DE SÃO PAULO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,
Art. 1º Ficam criados os cargos públicos abaixo relacionados, sob "REGIME JURÍDICO ÚNICO - ESTATUTÁRIO", que serão providos mediante Concurso Público, e com a seguinte discriminação:
| Nº DE VAGAS | CARGOS | CARGA HORÁRIA | CR$ VENCIMENTO |
|---|---|---|---|
| 140 | SERVIDOR BRAÇAL | 40 h | 24.700,24 |
| 080 | MARGARIDA | 40 h | 24.151,23 |
| 050 | MERENDEIRA | 40 h | 24.700,24 |
| 070 | PROFESSOR | 20 h | 28.180,68 |
| 040 | MOTORISTA | 40 h | 25.486,00 |
| 030 | PEDREIRO | 40 h | 26.159,86 |
| 030 | SERVENTE PEDREIRO | 40 h | 24.700,24 |
| 030 | GUARDA MUNICIPAL | 40 h | 24.700,24 |
| 002 | SOLDADOR | 40 h | 25.036,95 |
| 003 | CARPINTEIRO | 40 h | 26.159,86 |
| 003 | MARCENEIRO | 40h | 26.159,86 |
| 003 | ELETRICISTA | 40 h | 26.950,21 |
| 004 | PINTOR | 40 h | 25.486,00 |
| 010 | OPERADOR DE MÁQUINAS | 40 h | 26.384,13 |
| 003 | MECÂNICO | 40 h | 26.950,21 |
| 060 | ESCRITURÁRIO | 40 h | 28.180,68 |
| 002 | FISCAL DE OBRAS | 40 h | 26.623,08 |
| 006 | ENGENHEIRO | 20 h | 62.411,97 |
| 010 | OPERADOR DE COMPUTADOR | 40 h | 31.436,65 |
| 060 | SERVENTE DE ESCOLA | 40 h | 24.700,24 |
| 004 | RECEPCIONISTA | 40 h | 24.700,24 |
| 006 | ALMOXARIFE | 40 h | 28.180,68 |
| 008 | SECRETÁRIO DE ESCOLA | 40 h | 25.823,11 |
| 008 | DIRETOR DE ESCOLA | 30 h | 28.405,09 |
| 002 | ADVOGADO | 20 h | 62.411,97 |
| 002 | ASSISTENTE SOCIAL | 20 h | 62.411,97 |
| 010 | LEITURISTA | 40 h | 24.700,24 |
| 010 | ENCANADOR | 40 h | 25.823,11 |
| 001 | ARTÍFICE-ELETRICISTA | 40 h | 26.950,21 |
| 020 | AUXILIAR DE HIDRÁULICA | 40 h | 24.700,24 |
| 002 | ARTIFICE DE HIDRÁULICA | 40 h | 24.700,24 |
| 030 | INSPETOR DE ALUNO | 40 h | 24.700,24 |
| 005 | MÉDICO PEDIATRA | 20 h | 77.110,81 |
| 003 | MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA | 20 h | 77.110,81 |
| 005 | MÉDICO CLINICO-GERAL (CLIN. MÉD) | 20 h | 77.110,81 |
| 003 | MÉDICO OFTALMOLOGISTA | 20 h | 77.110,81 |
| 003 | MÉDICO NEUROLOGISTA | 20 h | 17.110,81 |
| 003 | MÉDICO TRAUMATOLOGISTA-ORTOPEDIA | 20 h | 77.110,81 |
| 003 | MÉDICO CARDIOLOGISTA | 20 h | 77.110,81 |
| 005 | DENTISTA-CLÍNICA GERAL | 20 h | 71.970,09 |
| 004 | ENFERMEIRA PADRÃO | 30 h | 68.542,92 |
| 006 | AUXILIAR ENFERMAGEM | 40 h | 28.180,68 |
| 003 | FISIOTERAPEUTA | 20 h | 71.970,09 |
| 003 | PSICÓLOGO-CLÍNICO | 20h | 71.970,09 |
| 002 | PSICO-PEDAGOGO | 20 h | 71.970,09 |
| 002 | ENGENHEIRO SANITARISTA | 20 h | 62.411,97 |
| 002 | EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA | 40 h | 29.079,82 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renovar os contratos a que alude a Lei Municipal Nº 116/93, de 28.07.93, pelas mesmas razões a que se refere o § único do seu artigo 1º, por mais 60 (sessenta) dias, evitando-se toda. e qualquer continuidade com os serviços municipais em cujo prazo será realizado o Concurso Público a que alude o artigo anterior da presente lei.
Sobre este texto
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Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.