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Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1993

Lei Complementar nº 15/1993

Sem revogação expressa

Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município (Lei Nº 21/83, de 23.11.83), e dá outras providências.

Vigente desde 10 de setembro de 1993.

Assinatura
10 de setembro de 1993
Publicação no DOM
10 de setembro de 1993
Início da vigência
10 de setembro de 1993
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Os dispositivos relacionados nesta Lei Complementar, constantes do Código Tributário do Município (Lei Nº 21/83, de 23.11.93), passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 38 .......... " "§ 3º ................ " "ALÍQUOTAS DA TAXA DE LICENÇA DE COMERCIO EVENTUAL - T.C.E)"Link direto para Art. 1º

ESPECIFICAÇÕES% UFICPERÍODO
" - Ambulantes e FeirantesDiário
I - Venda de produtos alimentícios em geral50"
II - Venda de tecido, armarinhos e roupas feitas7O"
III - Venda de produtos de limpeza e higiene, refrigerantes e bebidas alcoólicas70"
IV - Calçados e artefatos de couro70"
V - Condimentos, verduras e legumes70"
a) sem veículo motorizado40"
b) com veículo motorizado50"
c) outros produtos50”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 2º

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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