Lei Complementar nº 15/1993
Sem revogação expressaDispõe sobre alteração no Código Tributário do Município (Lei Nº 21/83, de 23.11.83), e dá outras providências.
Vigente desde 10 de setembro de 1993.
- Assinatura
- 10 de setembro de 1993
- Publicação no DOM
- 10 de setembro de 1993
- Início da vigência
- 10 de setembro de 1993
Texto compilado
Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CRAVINHOS APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI,Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Os dispositivos relacionados nesta Lei Complementar, constantes do Código Tributário do Município (Lei Nº 21/83, de 23.11.93), passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 38 .......... " "§ 3º ................ " "ALÍQUOTAS DA TAXA DE LICENÇA DE COMERCIO EVENTUAL - T.C.E)"Link direto para Art. 1º
| ESPECIFICAÇÕES | % UFIC | PERÍODO |
|---|---|---|
| " - Ambulantes e Feirantes | Diário | |
| I - Venda de produtos alimentícios em geral | 50 | " |
| II - Venda de tecido, armarinhos e roupas feitas | 7O | " |
| III - Venda de produtos de limpeza e higiene, refrigerantes e bebidas alcoólicas | 70 | " |
| IV - Calçados e artefatos de couro | 70 | " |
| V - Condimentos, verduras e legumes | 70 | " |
| a) sem veículo motorizado | 40 | " |
| b) com veículo motorizado | 50 | " |
| c) outros produtos | 50 | ” |
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Link direto para Art. 2º
Exportar XML LexML (abre em nova aba)
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.