Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1993

Lei Complementar nº 13/1993

Sem revogação expressa

Dispõe sobre a anistia e cancelamento de débitos fiscais e dá outras providências.

Vigente desde 3 de junho de 1993.

Assinatura
3 de junho de 1993
Publicação no DOM
3 de junho de 1993
Início da vigência
3 de junho de 1993

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Texto consolidado

Preâmbulo FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI,

Art. 1º Ficam cancelados os débitos fiscais: "A” — desde que inscritos em Dívida Ativa, ainda que ajuizados e correspondentes até o exercício de 1990, no valor de CR$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros). "B” — Alusivos à contribuição de melhoria (Rede Elétrica) do Conjunto Habitacional Nova Cravinhos.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.