Lei Complementar nº 97/2000
Sem revogação expressaDispõe sobre a criação de cargos públicos e dá outras providências.
Vigente desde 15 de maio de 2000.
- Assinatura
- 15 de maio de 2000
- Início da vigência
- 15 de maio de 2000
Texto compilado
Preâmbulo FRANCISCO JOSE BARROSO VESSI, Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Ficam criados os cargos de Engenheiro Elétrico, Desenhista e Telefonista, sob o regime jurídico único-estatutário, que será provido mediante concurso publico, com a seguinte discriminação: Link direto para Art. 1º
| Nº DE VAGA | CARGO | CARGA HORÁRIA | REFERÊNCIA | ESCOLARIDADE | VENCIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Engenheiro Elétrico | 20 horas | NIV | Universitário | 533,39 |
| 02 | Desenhista | 40 horas | XVII | 1º Grau Completo | 240,81 |
| 04 | Telefonista | 30 horas | II | 1º Grau Completo | 211,06 |
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei complementar, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário. Link direto para Art. 2º
Art. 3º Esta lei complementar entrara em vigor na data de sua publicação. Link direto para Art. 3º
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario. Link direto para Art. 4º
Assinatura e publicação
Paço Municipal "Toninho Vessi", 15 de maio de 2000.
- Francisco José Barroso VessiPrefeito Municipal
Referendam:
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.
Exportar XML LexML (abre em nova aba)
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.