Lei Complementar nº 94/1999
Sem revogação expressaAutoriza o Executivo Municipal compensar obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública Municipal.
Vigente desde 15 de dezembro de 1999.
- Assinatura
- 15 de dezembro de 1999
- Início da vigência
- 15 de dezembro de 1999
Texto compilado
Preâmbulo JOSÉ LUIS TENAN, Presidente da Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 46, § 5º da Lei Orgânica do Município, faz publico que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal compensar obrigação de recolher rendas ou receitas de servidores públicos municipais, fornecedores e munícipes em geral com direito creditório contra a Fazenda Pública Municipal. Link direto para Art. 1º
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar, serão compensadas com as dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Link direto para Art. 2º
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 3º
Assinatura e publicação
15 de dezembro de 1999.
- José Luís TenanPresidente da Câmara Municipal de Cravinhos
Referendam:
- Lucia Helena Ferreira FuregatoSecretária Legislativa
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.