Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 1999

Lei Complementar nº 94/1999

Sem revogação expressa

Autoriza o Executivo Municipal compensar obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública Municipal.

Vigente desde 15 de dezembro de 1999.

Assinatura
15 de dezembro de 1999
Início da vigência
15 de dezembro de 1999
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo JOSÉ LUIS TENAN, Presidente da Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 46, § 5º da Lei Orgânica do Município, faz publico que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal compensar obrigação de recolher rendas ou receitas de servidores públicos municipais, fornecedores e munícipes em geral com direito creditório contra a Fazenda Pública Municipal. Link direto para Art. 1º

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar, serão compensadas com as dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Link direto para Art. 2º

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 3º

Assinatura e publicação

15 de dezembro de 1999.

  • José Luís TenanPresidente da Câmara Municipal de Cravinhos

Referendam:

  • Lucia Helena Ferreira FuregatoSecretária Legislativa

Exportar XML LexML (abre em nova aba)

Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

Avaliação oficial (ASES/eMAG)

Ainda não registrada para esta página.

A avaliação oficial é feita no Avaliador e Simulador de Acessibilidade em Sítios do governo federal (abre em nova aba).

Verificação automática

Verificando…

Estimativa pelas regras do eMAG; cobre só as recomendações listadas e não substitui a avaliação oficial. Avisos apontam pontos a conferir que ainda não sabemos se o avaliador oficial conta como erro.