Lei Complementar nº 90/1999
Sem revogação expressaDispõe sobre a criação de cargo de secretário da Junta Militar, de provimento em comissão, e dá outras providências.
Vigente desde 27 de setembro de 1999.
- Assinatura
- 27 de setembro de 1999
- Início da vigência
- 27 de setembro de 1999
Texto compilado
Preâmbulo O PREFEITO MUNICIPAL DE CRAVINHOS, Estado de São Paulo, FRANCISCO JOSÉ BARROSO VESSI; FAZ SABER que, a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º Fica, por esta Lei, criado o cargo de SECRETÁRIO DA JUNTA MILITAR, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração, com vencimento e salário fixados nos termos das disposições legais, no valor inicial de R$ 600,00 (seiscentos reais) reajustável na mesma época e proporção em que reajustados os vencimentos e salários dos servidores municipais. Link direto para Art. 1º
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 2º
Assinatura e publicação
Paço Municipal "Toninho Vessi", 27 de setembro de 1999.
- Francisco José Barroso VessiPrefeito Municipal
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de.
Exportar XML LexML (abre em nova aba)
Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.