Lei Complementar nº 112/2001
Sem revogação expressaAltera a composição das Zonas Urbanas para fins de Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - artigo 2º da Lei Complementar Nº 62/97, de 13/10/1997.
Vigente desde 7 de dezembro de 2001.
- Assinatura
- 7 de dezembro de 2001
- Início da vigência
- 7 de dezembro de 2001
Texto compilado
Preâmbulo JOSÉ CARLOS CARRASCOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cravinhos, estado de São Paulo; PROPÕE à Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, o seguinte projeto de Lei Complementar: Link direto para Preâmbulo
Art. 1º As ZONAS TERRITORIAIS na área urbana do município de Cravinhos, Estado de São Paulo, para efeito de cálculo do valor venal dos respectivos terrenos, passam a ser mantidas de acordo com o ANEXO I “ PLANTA GERAL” anexa, parte integrante desta Lei. Link direto para Art. 1º
Art. 2º Ficam estabelecidas as bases constantes da tabela abaixo, para lançamento do IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU, para o exercício de 2002. Link direto para Art. 2º
| VALOR VENAL POR M² DAS CONSTRUÇÕES - VÁLIDO PARA 2002 | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| VALORES EM REAIS | |||||
| TIPOS | LUXO R$ | FINO R$ | MÉDIO R$ | POPULAR R$ | OPERÁRIO R$ |
| ÁREAS PRINCIPAL CONSTRUÍDA | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 |
| 95,25 | 73,94 | 64,29 | 43,44 | 32,09 | |
| EDÍCULA | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
| 73,95 | 48,26 | 36,91 | 20,88 | 16,06 | |
| BARRACÃO ABERTO | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 |
| 20,88 | 19,32 | 12,79 | 11,25 | 7,98 | |
| BARRACÃO FECHADO | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
| 73,95 | 48,26 | 36,91 | 20,88 | 16,06 | |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 3º
Assinatura e publicação
7 de dezembro de 2001.
- José Carlos Carrascosa dos SantosPrefeito Municipal
Referendam:
- Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa
Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de 07 de dezembro de 2001..
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Sobre este texto
Este texto não substitui o original publicado.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.