Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 2001

Lei Complementar nº 106/2001

Sem revogação expressa

Dispõe sobre a criação de Cargos Públicos, e dá outras providências.

Vigente desde 9 de maio de 2001.

Assinatura
9 de maio de 2001
Início da vigência
9 de maio de 2001
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo JOSÉ CARLOS CARRASCOSA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Ficam criados os cargos de Médico Veterinário e Nutricionista, sob o Regime Jurídico Único Estatutário, que será provido mediante concurso público, com a seguinte discriminação: Link direto para Art. 1º

Tabela do Art. 1º
Nºs/VAGASCARGOSCARGA/HORÁRIAVENCIMENTOREFERÊNCIA
01MÉDICO VETERINÁRIO20 hsR$ 659,01NI
01NUTRICIONISTA20 hsR$ 659,01NI

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei Complementar, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas oportunamente, se necessário. Link direto para Art. 2º

Assinatura e publicação

9 de maio de 2001.

  • José Carlos Carrascosa dos SantosPrefeito Municipal

Referendam:

  • Odete Cândida LeãoSecretária Administrativa

Publicada, Registrada na Secretaria Administrativa e afixada no saguão da Prefeitura Municipal, em data de 06 de maio de 2001..

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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