Município de Cravinhos
Prefeitura Municipal
Lei Complementar · 2001

Lei Complementar nº 105/2001

Sem revogação expressa

Altera a data do dissídio dos servidores públicos do Município de Cravinhos e dá outras providências.

Vigente desde 26 de março de 2001.

Assinatura
26 de março de 2001
Início da vigência
26 de março de 2001
O texto em PDF é reconstruído do articulado cadastrado. No original digitalizado, a camada de texto foi gerada por OCR e pode conter erros; a imagem é o documento oficial.

Texto compilado

Preâmbulo JOSÉ CARLOS ROSSI DOS REIS, Presidente da Câmara Municipal de Cravinhos, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 46 § 5º, da Lei Orgânica do Município, faz público que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar Nº 99/2000, de autoria do vereador José Renato Moreira Moraes e não acatado o veto total Nº 01/2001 e, ele promulga a seguinte Lei Complementar: Link direto para Preâmbulo

Art. 1º Fixa o dissídio dos Servidores Públicos Municipais no dia 19 de março. Link direto para Art. 1º

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Link direto para Art. 2º

Assinatura e publicação

Câmara Municipal, 26 de março de 2001.

  • José Carlos Rossi dos ReisPresidente

Referendam:

  • Lucia Helena Ferreira FuregatoSecretária Legislativa

Publicada e registrada em livro próprio da Secretaria e afixado no saguão da Câmara Municipal, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e um..

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Sobre este texto

Este texto não substitui o original publicado.

Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo e são fonte de publicação eletrônica do Município de Cravinhos dada sua capacidade de abrangência, porém não se dispensa a consulta aos textos oficiais publicados em sua mídia original para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

A compilação de leis do município é uma iniciativa da Agiliza Município em conjunto com o Município de Cravinhos, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dadas as limitações existentes, a compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.

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